"Antes de colocarem os bens e equipamentos na estrada, as empresas vão ser obrigadas a comunicar previamente ao Fisco os elementos que constam das guias de transporte que acompanham os produtos. A medida consta do pacote de regras aprovadas quarta-feira em Conselho de Ministros, e concretiza-se através de uma alteração ao decreto-lei 147/2003, que regula os documentos de transporte de mercadorias entre sujeitos passivos de IVA(...)"
Fonte: Jornal de Negócios Online.
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=569327 em 20-07-2012
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